Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - Autorização

06, 23 2025

MTE prorroga novamente norma sobre trabalho aos domingos e feriados
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio deste Ato, altera a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18,19, 23, 25, 27 e 28, bem com alterou o subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados), da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, para prorrogar, de 1-7-2025 para 1-3-2026, o início de sua vigência. A Portaria 1.066 MTE/2025 também revoga a Portaria 2.088 MTE, de 20-12-2024, que alterou a Portaria 3.665 MTE/2023 para, na época, adiar sua vigência de 1-1-2025 para 1-7-2025.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:


Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2026." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 2.088, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

NOSSAS AVALIAÇÕES



Fale Conosco
1
Fale Conosco