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Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual - MEI BLOQUEADA

09, 23 2024

O que fazer?

 

Primeiro quero te explicar, quando o MEI com atividade de comércio pode ter a sua inscrição estadual bloqueada. 

 

O Microempreendedor Individual - MEI, possuí um limite máximo de faturamento por ano; hoje está em até R$ 81.000,00, quando ultrapassa esse valor, o sócio deve solicitar o desenquadramento do CNPJ, deixando de ser MEI para ser transformado em uma empresa do Simples Nacional. Em seguida, providenciar a inscrição estadual e continuar emitindo a nota fiscal. 

 

A constatação da ultrapassagem desses limites é realizada pelos sistemas, considerando as seguintes fontes de informação:

  • Notas fiscais de venda emitidas;
  • Informações fornecidas pelas operadoras de cartões de crédito e débito;
  • Receita presumida via compras, conforme estabelecido pelo Decreto 20.686/99 (RICMS), artigos 160 e 161. Fonte: https: Sefaz Amazonas
  •  

Quando o sócio, não toma cuidado e não possui um controle da situação fiscal da empresa, ele pode ter sua inscrição estadual bloqueada e prejudicar o andamento dos seus negócios. 

 

Você tem uma empresa ou está iniciando no empreendedorismo? Tenha ao seu lado uma equipe experiente, que pode te orientar diariamente sobre a situação fiscal do seu CNPJ.

 

Torna-se um cliente nosso!

 

Contato: (21) 2752-1011

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E-mail: atendimento@eloisamarques.com.br

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