09, 23 2024
O que fazer?
Primeiro quero te explicar, quando o MEI com atividade de comércio pode ter a sua inscrição estadual bloqueada.
O Microempreendedor Individual - MEI, possuí um limite máximo de faturamento por ano; hoje está em até R$ 81.000,00, quando ultrapassa esse valor, o sócio deve solicitar o desenquadramento do CNPJ, deixando de ser MEI para ser transformado em uma empresa do Simples Nacional. Em seguida, providenciar a inscrição estadual e continuar emitindo a nota fiscal.
A constatação da ultrapassagem desses limites é realizada pelos sistemas, considerando as seguintes fontes de informação:
Quando o sócio, não toma cuidado e não possui um controle da situação fiscal da empresa, ele pode ter sua inscrição estadual bloqueada e prejudicar o andamento dos seus negócios.
Você tem uma empresa ou está iniciando no empreendedorismo? Tenha ao seu lado uma equipe experiente, que pode te orientar diariamente sobre a situação fiscal do seu CNPJ.
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