08, 16 2024
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira, mas muitos empreendedores e sócios de empresas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona para aqueles que se dedicam ao próprio negócio. Neste artigo, vamos explicar como o salário-maternidade se aplica aos sócios, os requisitos necessários e os procedimentos para solicitar o benefício.
O Que É o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. O objetivo é garantir uma renda durante o período de afastamento.
Sócios Têm Direito ao Salário-Maternidade?
Sim, sócios de empresas têm direito ao salário-maternidade, desde que sejam contribuintes individuais do INSS. Isso inclui sócios de empresas limitadas (LTDA), microempreendedores individuais (MEI), entre outros. É importante que esses sócios estejam em dia com suas contribuições previdenciárias para poderem usufruir do benefício.
Quais São os Requisitos para Receber o Salário-Maternidade?
Para que o sócio possa solicitar o salário-maternidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
O processo para solicitar o salário-maternidade é relativamente simples:
Acesse o Meu INSS: O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS".
Documentação: Tenha em mãos a certidão de nascimento ou documento que comprove a adoção ou guarda judicial. Para casos de aborto não criminoso, será necessário apresentar atestado médico.
Faça o Requerimento: No "Meu INSS", selecione a opção "Salário-Maternidade" e siga as instruções para enviar os documentos necessários e formalizar o pedido.
Como É Calculado o Valor do Salário-Maternidade?
Para sócios, o valor do salário-maternidade será calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados nos 15 meses anteriores ao início do benefício. Se o sócio contribui como MEI, o valor será equivalente ao salário mínimo vigente.
Duração do Benefício
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias, independentemente da modalidade de trabalho do segurado. Em casos de adoção, o período é o mesmo, independentemente da idade da criança adotada.
É fundamental que sócios e empreendedores estejam cientes de seus direitos em relação ao salário-maternidade. Manter as contribuições em dia com o INSS garante acesso a esse e outros benefícios previdenciários. Além disso, o planejamento e a organização são essenciais para que o afastamento temporário não prejudique as atividades da empresa.
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