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Declaração Anual de Faturamento - DASN

06, 05 2024

Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Saiba como regularizar!

 

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

 

Importante!
 
    • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
    • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
    • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

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