06, 21 2023
Art. Lei 7.498, de 25/06/1986,
O Governo Federal, por meio deste Ato, acrescenta o artigo 15-E, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, para estabelecer que as instituições de saúde devem ofertar, na forma do regulamento, locais de repouso exclusivos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Vale destacar que o ambiente deve ser arejado, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, bem como espaço compatível com a quantidade de profissionais em serviço.
Fonte: coad.com.br
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