04, 02 2023
A partir do dia 1º de setembro deste ano, os empresários Microempreendedor Individual (MEI) serão obrigados a emitir suas Notas Fiscais de serviço ou comércio pelo sistema de Nota Nacional, através do site http://www.gov.br/nfse/pt-br e a partir da mesma data o sistema municipal será bloqueado.
Houve uma mudança em relação ao período da obrigatoriedade em relação ao novo modo de emissão de Nota Fiscal para o MEI, é que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o prazo que seria para iniciar em 03 de abril, para 1º de setembro de 2023.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
Os documentos necessários para o cadastro no portal nacional são: CPF, CNPJ, Título de Eleitor, recibo da declaração de Imposto de Renda da pessoa física do último ano (caso tenha feito) e e-mail que tenha acesso no momento do preenchimento.
Fonte: Gov.br
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